Alese aprova lei estadual que moderniza medidas de defesa sanitária animal em Sergipe.

Categoria.: Legislação

Publicado em.: 03.10.2023, por:
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A lei Dispõe sobre o SISTEMA DE SAÚDE ANIMAL, incluindo ações, medidas e normas de proteção, recuperação e promoção de saúde de animais de interesse econômico, na área de competência da SAGRI-SE, em conformidade com os Decretos Federais nºs 24.548, de 03 de julho de 1934, e 75.407, de 24 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.

Legislação estava há 30 anos desatualizada e, agora, se adequa às exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)

LEI Nº 3.112 De 17 De dezembro de 1991 ( Consulte no link )

Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe, na sessão desta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que estabelece diretrizes e medidas de defesa sanitária animal no estado de Sergipe. A propositura, aprovada por unanimidade no Legislativo estadual, dispõe sobre o Sistema de Saúde Animal, incluindo ações, medidas e normas de proteção, recuperação e promoção de saúde de animais de interesse econômico, na área de competência da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri).

“Aos deputados estaduais de Sergipe, nosso muito obrigado por essa aprovação majoritária que muito contribuirá para o fortalecimento do setor. A Legislação estava há 30 anos desatualizada e, agora, se adequa às exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) criando condições para novas conquistas”, destacou o secretário da Agricultura, Zeca da Silva.

“Seguindo a determinação do governador Fábio Mitidieri, o estado de Sergipe, por meio da Seagri e sua empresa vinculada Emdagro, tem se modernizado, se adequado, constantemente, no que diz respeito às exigências legais do Ministério da Agricultura e Pecuária, obtendo as devidas certificações de área livre de doenças, a exemplo de febre aftosa, peste suína clássica, influenza aviária, entre outras. Portanto, a nova lei vai dar ao estado a condição de continuar avançando “, completou o secretário

Para o presidente da Emdagro, Gilson dos Anjos, a aprovação dessa Lei é de grande relevância para que Sergipe entre em consonância com as exigências federais, adequando, assim, a legislação estadual em todas as esferas do setor pecuário.

“Em virtude das diversas mudanças ocorridas nas exigências legais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a necessidade de ter mecanismo de controle legal para atender ao setor da pecuária, a exemplo do processo bastante adiantado da retirada da obrigatoriedade da vacinação de febre aftosa, que no máximo vai até 2024, houve a necessidade de revogação da Lei nº 3.112, de 17 de dezembro de 1991, que se encontrava desatualizada diante da realidade do setor pecuário do Brasil e, principalmente, do estado de Sergipe”, explicou Gilson.

De acordo com a diretora de Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Maria Aparecida, um dos exemplos da atualização é o serviço de informação, ou seja, o Banco de Dados (Siapec3). “Este sistema de informação assegura o Estado no quesito confidencialidade, quanto aos dados pessoais do criador e relativos aos dados do seu rebanho, assegura também a proteção de sanidade dos rebanhos de animais, prevenindo a disseminação de doenças que impactam a pecuária do Estado”, explica a diretora.


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